A Sociedade Unipessoal de Advocacia é uma alternativa jurídica que permite ao advogado atuar como uma pessoa jurídica, sem a necessidade de formar uma sociedade com outros profissionais.
Essa modalidade, criada pela Lei nº 13.247/2016, trouxe uma série de benefícios e facilidades para os advogados que desejam exercer suas atividades de forma independente, mas com as vantagens que uma pessoa jurídica oferece.
Neste artigo, vamos explorar o que é uma Sociedade Unipessoal de Advocacia, como ela funciona e quais são as principais vantagens para os profissionais do direito que optam por esse modelo.
O que é a Sociedade Unipessoal de Advocacia?
A Sociedade Unipessoal de Advocacia é uma pessoa jurídica composta por um único advogado, que exerce suas atividades profissionais de forma autônoma, mas sob a forma de empresa.
Antes da criação dessa modalidade, advogados que queriam atuar como pessoas jurídicas precisavam formar uma sociedade com pelo menos um outro advogado.
Com a Sociedade Unipessoal de Advocacia, esse requisito deixou de existir, permitindo que o advogado constitua uma empresa em seu próprio nome, sem a necessidade de sócios.
Uma das principais características dessa sociedade é a possibilidade de o advogado separar seu patrimônio pessoal do patrimônio da empresa.
Dessa forma, em caso de dívidas ou outras responsabilidades financeiras, apenas os bens da empresa podem ser atingidos, garantindo maior segurança patrimonial para o profissional.
Como Funciona a Sociedade Unipessoal de Advocacia?
O funcionamento da Sociedade Unipessoal de Advocacia é semelhante ao de outras sociedades de advogados, com algumas diferenças específicas relacionadas ao número de integrantes e à estrutura jurídica.
O advogado que opta por esse modelo deve seguir alguns passos para sua constituição:
- Registro na OAB: O primeiro passo para a criação da Sociedade Unipessoal de Advocacia é o registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Esse registro é obrigatório e deve ser feito junto à seccional da OAB do estado em que o advogado deseja atuar. A documentação necessária inclui o contrato social, que pode ser substituído por um documento simplificado, já que não há sócios na sociedade unipessoal.
- Inscrição no CNPJ: Após o registro na OAB, é necessário realizar a inscrição da sociedade no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal. A obtenção de um CNPJ permite que o advogado emita notas fiscais e recolha tributos de maneira formal, facilitando a gestão tributária e financeira do negócio.
- Emissão de Notas Fiscais: Com a inscrição no CNPJ, o advogado que constitui uma Sociedade Unipessoal de Advocacia passa a emitir notas fiscais pelos serviços prestados. Isso traz mais formalidade às suas atividades e permite que ele atenda clientes de maior porte, como empresas e órgãos públicos, que geralmente exigem notas fiscais para a contratação de serviços jurídicos.
- Tributação: Uma das principais vantagens de constituir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia é a possibilidade de optar por regimes tributários simplificados, como o Simples Nacional. Esse regime oferece alíquotas mais baixas de impostos, o que pode resultar em uma significativa economia tributária para o advogado. Além disso, a sociedade também pode se beneficiar de outras vantagens fiscais, dependendo da estrutura de custos e da receita gerada.
Vantagens da Sociedade Unipessoal de Advocacia
Agora que já entendemos o que é e como funciona a Sociedade Unipessoal de Advocacia, vamos explorar as principais vantagens que esse modelo oferece aos advogados.
1. Maior Segurança Patrimonial
Uma das principais vantagens da Sociedade Unipessoal de Advocacia é a separação entre o patrimônio pessoal do advogado e o patrimônio da sociedade.
Na prática, isso significa que, em caso de dívidas ou obrigações da sociedade, o patrimônio pessoal do advogado não será utilizado para quitar essas dívidas.
Apenas os bens e recursos pertencentes à sociedade poderão ser atingidos. Esse fator oferece maior segurança para o profissional, protegendo seus bens pessoais de eventuais riscos financeiros.
2. Vantagens Tributárias
A Sociedade Unipessoal de Advocacia permite ao advogado optar por regimes tributários que oferecem vantagens em relação ao pagamento de impostos.
O Simples Nacional, por exemplo, é um regime que unifica vários tributos em uma única guia de recolhimento, simplificando o processo e reduzindo a carga tributária.
Além disso, a alíquota de imposto no Simples Nacional para sociedades de advocacia pode ser significativamente menor do que aquela aplicada a um advogado que atua como pessoa física. Isso gera uma economia direta para o profissional, além de maior previsibilidade na gestão financeira do negócio.
3. Formalização das Atividades
Ao constituir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia, o advogado passa a atuar de maneira formal, com CNPJ, emissão de notas fiscais e pagamento regular de tributos.
Essa formalização pode abrir portas para novos negócios, já que muitas empresas e instituições preferem ou exigem a contratação de advogados que possam emitir nota fiscal pelos serviços prestados.
Além disso, a formalização das atividades facilita a obtenção de crédito junto a bancos e outras instituições financeiras, permitindo que o advogado possa investir no crescimento de sua carreira com maior facilidade.
4. Autonomia e Independência
Ao contrário das sociedades de advogados convencionais, que exigem a presença de dois ou mais sócios, a Sociedade Unipessoal de Advocacia permite que o advogado atue de forma totalmente independente.
Isso significa que ele pode tomar todas as decisões relacionadas ao seu negócio sem a necessidade de consultar ou negociar com outros sócios.
Essa autonomia pode ser especialmente vantajosa para advogados que preferem manter o controle total sobre suas atividades e estratégias profissionais.
Além disso, a ausência de sócios elimina possíveis conflitos de interesse ou divergências de opinião, permitindo uma gestão mais ágil e eficiente do negócio.
5. Flexibilidade na Gestão
Outro benefício da Sociedade Unipessoal de Advocacia é a flexibilidade na gestão do negócio.
Como o advogado é o único responsável pela sociedade, ele tem total liberdade para definir os rumos de sua carreira, ajustar sua carga de trabalho e determinar quais clientes deseja atender.
Isso permite que o profissional ajuste sua rotina e seus serviços de acordo com suas próprias necessidades e objetivos.
6. Possibilidade de Crescimento
Embora a Sociedade Unipessoal de Advocacia seja formada por um único advogado, nada impede que o profissional contrate colaboradores, como assistentes jurídicos ou estagiários, para auxiliá-lo em suas atividades.
Dessa forma, o advogado pode expandir seus serviços e aumentar sua capacidade de atendimento sem a necessidade de formar uma sociedade com outros profissionais.
Essa possibilidade de crescimento faz com que a Sociedade Unipessoal de Advocacia seja uma opção atraente tanto para advogados em início de carreira quanto para profissionais mais experientes que desejam expandir suas operações de forma estruturada.
7. Reconhecimento Profissional
Por fim, a constituição de uma Sociedade Unipessoal de Advocacia também pode aumentar o reconhecimento profissional do advogado.
Ao atuar sob o nome de uma empresa, o profissional transmite uma imagem de maior credibilidade e seriedade, o que pode ser um diferencial competitivo importante no mercado jurídico.
Além disso, a formalização das atividades permite que o advogado participe de licitações e atende clientes de grande porte, como empresas multinacionais e órgãos governamentais, que geralmente exigem a contratação de advogados com CNPJ e capacidade de emissão de nota fiscal.
Como Abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia
O processo para abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia é relativamente simples e envolve os seguintes passos:
- Definição do Nome: O nome da sociedade deve ser composto pelo nome do advogado seguido da expressão “Sociedade Unipessoal de Advocacia”, conforme exigência da OAB.
- Elaboração do Contrato Social: Embora a sociedade seja formada por um único advogado, é necessário elaborar um contrato social ou ato constitutivo, detalhando as atividades e regras da empresa.
- Registro na OAB: O contrato social deve ser registrado na seccional da OAB correspondente ao estado onde o advogado atua.
- Inscrição no CNPJ: Após o registro na OAB, é necessário realizar a inscrição no CNPJ junto à Receita Federal.
- Obtenção de Alvará: Dependendo do local de atuação, pode ser necessário obter um alvará de funcionamento junto à prefeitura.
Conclusão
A Sociedade Unipessoal de Advocacia representa uma excelente oportunidade para advogados que desejam atuar de forma independente, mas com as vantagens de uma pessoa jurídica.
Com benefícios como maior segurança patrimonial, economia tributária e formalização das atividades, esse modelo permite que o advogado expanda suas operações e aumente sua competitividade no mercado.
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