A formalização da atividade profissional é um passo importante para muitos advogados que desejam regularizar suas atividades e obter benefícios fiscais e tributários.
Uma dúvida comum entre os profissionais do direito é: advogado pode ser MEI?
Neste artigo, vamos explorar essa questão e apresentar as opções de CNPJ disponíveis para advogados, detalhando as vantagens e desvantagens de cada uma.
Advogado pode ser MEI?
A sigla MEI significa Microempreendedor Individual, um regime de formalização simplificado criado para incentivar a regularização de pequenos negócios.
O MEI oferece uma série de vantagens, como baixa carga tributária e simplificação no processo de abertura e manutenção da empresa.
No entanto, nem todas as profissões podem optar por esse regime, e é aqui que surge a dúvida: advogado pode ser MEI?
A resposta é não. Advogado não pode ser MEI.
O exercício da advocacia é regulamentado pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que define regras específicas para a prática da profissão.
A OAB não permite que advogados atuem como MEI, pois considera que o exercício da advocacia envolve responsabilidades e complexidades que não se enquadram no regime simplificado do MEI.
Opções de CNPJ para Advogados
Embora advogado não possa ser MEI, existem outras formas de formalização que permitem a regularização das atividades profissionais e oferecem benefícios fiscais e tributários. Vamos explorar as principais opções de CNPJ para advogados:
Sociedade Individual de Advocacia (SIA)
A Sociedade Individual de Advocacia é uma modalidade criada pela Lei 13.247/2016, que permite ao advogado exercer a profissão de forma individual, mas com as vantagens de uma pessoa jurídica.
Vantagens da SIA:
- Simplicidade: A SIA permite que o advogado atue de forma individual, sem a necessidade de constituir uma sociedade com outros advogados.
- Benefícios Fiscais: A tributação é mais vantajosa em comparação ao regime de pessoa física, podendo optar pelo Simples Nacional.
- Separação Patrimonial: A SIA permite a separação do patrimônio pessoal e profissional, oferecendo maior segurança ao advogado.
Desvantagens da SIA:
- Obrigações Legais: A SIA exige a manutenção de escrituração contábil e o cumprimento de obrigações acessórias.
- Custos: Existem custos envolvidos na abertura e manutenção da SIA, como honorários contábeis e taxas de registro.
Sociedade de Advogados
A Sociedade de Advogados é uma opção para advogados que desejam atuar em conjunto com outros profissionais. Esta modalidade é regulamentada pelo Provimento nº 112/2006 do Conselho Federal da OAB.
Vantagens da Sociedade de Advogados:
- Colaboração: Permite a atuação conjunta de vários advogados, facilitando a troca de conhecimentos e experiências.
- Estrutura: Uma sociedade de advogados pode oferecer uma estrutura mais robusta, com divisão de responsabilidades e especializações.
Desvantagens da Sociedade de Advogados:
- Complexidade: A constituição e manutenção de uma sociedade de advogados é mais complexa, exigindo a elaboração de um contrato social e o cumprimento de diversas obrigações legais.
- Divisão de Lucros: Os lucros são divididos entre os sócios, o que pode ser uma desvantagem para advogados que preferem atuar de forma individual.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A SLU é uma modalidade criada pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) e permite que uma única pessoa seja titular de uma sociedade limitada. É uma alternativa interessante para advogados que desejam atuar de forma individual.
Vantagens da SLU:
- Responsabilidade Limitada: O patrimônio pessoal do advogado é protegido, limitando a responsabilidade ao capital social.
- Simplicidade: A SLU oferece uma forma simplificada de constituição e gestão, sem a necessidade de um sócio adicional.
Desvantagens da SLU:
- Obrigações Legais: Assim como a SIA, a SLU exige a manutenção de escrituração contábil e o cumprimento de obrigações acessórias.
- Custos: Existem custos envolvidos na abertura e manutenção da SLU, como honorários contábeis e taxas de registro.

Comparação entre as Opções de CNPJ para Advogados
Cada uma das opções de CNPJ para advogados tem suas próprias vantagens e desvantagens, e a escolha entre elas dependerá das necessidades e objetivos específicos de cada profissional.
A Sociedade Individual de Advocacia (SIA) é ideal para advogados que desejam atuar de forma individual, beneficiando-se de vantagens fiscais e da separação patrimonial.
No entanto, essa modalidade exige a manutenção de escrituração contábil e o cumprimento de obrigações legais, além de envolver custos de abertura e manutenção.
A Sociedade de Advogados é uma excelente opção para aqueles que preferem atuar em conjunto com outros profissionais, aproveitando a colaboração e uma estrutura mais robusta.
Por outro lado, essa modalidade é mais complexa de constituir e manter, além de exigir a divisão de lucros entre os sócios.
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma alternativa interessante para advogados que querem a proteção do patrimônio pessoal e a simplicidade na gestão da sociedade.
No entanto, assim como a SIA, a SLU também exige a manutenção de escrituração contábil e o cumprimento de obrigações acessórias, além dos custos de abertura e manutenção.
Saiba também: Contabilidade para advogados em São Paulo – SP: Conheça os principais benefícios
Conclusão
Embora advogado não possa ser MEI, existem diversas opções de formalização que permitem a regularização das atividades profissionais com benefícios fiscais e tributários.
A escolha entre Sociedade Individual de Advocacia, Sociedade de Advogados ou SLU depende das necessidades e objetivos do advogado.
Cada modalidade possui suas vantagens e desvantagens, e é importante avaliar cuidadosamente cada opção para tomar a melhor decisão.